Nesta seção está disponibilizada a coleção dos Livros das Leis Mineiras pertencente à Biblioteca Professor Emílio Guimarães Moura, da Faculdade de Ciências Econômicas – UFMG. Estão acessíveis, em arquivos tipo PDF, imagens digitalizadas referentes aos seguintes anos: 1842, 1845, 1846, 1847, 1848, 1850, 1851, 1852, 1854, 1862, 1865, 1867, 1869, 1871, 1872, 1873, 1874, 1876, 1877, 1878, 1879, 1880, 1882, 1883, 1884, 1884, 1885, 1886, 1887, 1888 e 1889. Trata-se de coleção parcial, já que faltam ao acervo alguns anos referentes ao período 1835 a 1889, ou em que a Assembléia Legislativa Provincial respondeu pela elaboração das leis. A iniciativa é fruto de trabalho conjunto entre a Biblioteca e o Núcleo de Pesquisa em História Econômica e Demográfica e busca cumprir duplo objetivo: i. preservar os originais do acervo, reservando-lhes consulta direta restrita, apropriada a obras raras e ii.concomitantemente, dilatar o acesso ao conteúdo dos livros, oferecendo suas imagens por meio da Internet.
A publicação de livros com a legislação provincial de Minas Gerais é um dos resultados do Ato Adicional de agosto de 1834, lei de caráter liberal e descentralizador, que permitiu às províncias tratar de inúmeras questões antes desempenhadas pelo Governo Geral. O Ato Adicional é uma importante reforma constitucional realizada no período regencial e teve grandes repercussões nas províncias por transformar os conselhos provinciais em assembléias. Órgãos colegiados que, a partir de então, ficaram responsáveis por auxiliar os presidentes das províncias na gestão administrativa.
O Ato Adicional definiu que as assembléias provinciais poderiam legislar sobre: a divisão civil, judiciária e religiosa da província; a mudança da capital; a instrução pública elementar; desapropriação por utilidade pública municipal ou provincial; a polícia e economia dos municípios, mediante demanda destes; finanças municipais e provinciais; os orçamentos provinciais e municipais; obras públicas; o sistema penitenciário, institutos de beneficência, conventos e associações políticas e religiosas; administração local; empregos provinciais e municipais, excetuados os empregos locais criados por lei geral, os cargos de presidentes de província, os bispos, membros dos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, professores e funcionários de ensino superior e o pessoal da administração geral situado na província; fixação da força pública da província; organização de seu regimento interno; autorização de empréstimos provinciais e municipais; regulação da administração dos bens provinciais e municipais, promoção, em colaboração com o Governo Geral, da estatística da província, da civilização dos índios e da colonização; tomada de decisões pertinentes no caso de processos de magistrados e do presidente; estabelecimento de estado de sítio em comum acordo com o Governo Central e do cuidado pela guarda da Constituição e da lei.
O rol de prerrogativas dos legislativos provinciais ainda que, à primeira vista, possa parecer excessivo, resume perfeitamente o conteúdo dos livros, uma vez que a Assembléia de Minas Gerais cumpriu não só as obrigações determinadas, mas, também, aquelas que lhes foram legalmente vetadas, como legislar, por exemplo, sobre impostos de importação.
Em síntese, o primeiro artigo da Lei número 1, do Livro da Lei Mineira de 1835 – o volume inicial – define o quê deveria ser publicado e, portanto, feito público: As Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial, e os Regulamentos e Instruções do Presidente adequados à sua execução serão impressos em formato de quarto pequeno com título de – Livro da Lei Mineira – o qual será dividido em tomos, contendo cada um d’elles a Legislação de um ano.
No mais, almeja-se que o acervo seja de valia para todos que se interessam pelo conhecimento da História de Minas Gerais, nas suas várias e diversas possibilidades.